Migalhas Quentes

Cônjuge separado há mais de dois anos só é herdeiro se provar ausência de culpa na separação

Decisão é da 4ª turma do STJ.

12/1/2016

A 4ª turma do STJ, em decisão unânime, deu provimento a recurso especial para fixar entendimento em caso que trata do direito sucessório do cônjuge sobrevivente. O colegiado concluiu que a sucessão do cônjuge separado de fato há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do CC, que a convivência se tornara impossível sem sua culpa.

No caso, ao interpretar o art. 1.830 do CC, o Tribunal de origem concluiu que o ônus da prova é dos terceiros interessados, irmãos do falecido, os quais deveriam provar que a ruptura da vida conjugal se deu por culpa do cônjuge sobrevivente, visto ser incontroverso que o casal estava separado de fato há mais de dois anos quando o varão veio a falecer.

Ausência de culpa

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, ponderou que o art. 1.830 do CC dispõe que somente será reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, “de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”. Gallotti destacou que a sucessão do cônjuge separado de fato é exceção à regra geral.

Cabia ao sobrevivente comprovar que ‘a convivência se tornara impossível sem culpa’ sua. Isso porque, conforme se verifica da ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, o cônjuge separado de fato é exceção à ordem de vocação.

A ministra Gallotti, considerando as circunstâncias fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias no sentido de ser a prova dos autos inconclusiva, de modo que não desincumbiu a recorrida de seu ônus probatório, entendeu que a cônjuge sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeira do “de cujus”. Foram opostos embargos de declaração, considerados intempestivos pela relatora e, portanto, não conhecidos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

10/11/2015
Migalhas Quentes

Cônjuge sobrevivente concorre com descendentes em regime de separação convencional

13/6/2015
Migalhas Quentes

Seção de Direito Privado do STJ fixa tese sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

27/5/2015
Migalhas Quentes

Viúva que casou com separação de bens é herdeira necessária de cônjuge

19/12/2013

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024