Migalhas Quentes

Empregado que apareceu em jornal durante autuação em farmácia será indenizado

O autor alegou ter sido constrangido pela associação de sua imagem a uma ação ilegal.

2/3/2016

Rede de drogarias deverá indenizar em R$ 10 mil por danos morais um gerente que teve foto publicada em matéria jornalística sobre autuação por fiscais no estabelecimento, por descumprimento de lei municipal sobre funcionamento no período noturno.

A lei do município de Taquara/RS permite a abertura de farmácias à noite somente com autorização da prefeitura. O empregado afirma que alertou a empresa sobre a legislação e que abriu a loja em cumprimento a ordens superiores.

Pelo descumprimento da norma, fiscais da prefeitura e policiais militares foram ao local para retirar os clientes e fechar as portas da loja. O fato foi noticiado no principal jornal de circulação na região, com imagem do gerente. O autor alegou ter sido constrangido pela associação de sua imagem a uma ação ilegal.

O pedido de indenização por danos morais foi deferido em primeira e segunda instâncias. Porém, a drogaria recorreu ao TST, alegando que não deveria ser responsabilizada pela publicação da foto, uma vez que não tinha nenhum vínculo com o jornal, e requereu a redução do valor da indenização.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, negou provimento ao recurso, por considerar que o valor estipulado no segundo grau "é compatível com o porte da Reclamada e com a repercussão negativa causada à imagem do Reclamante". Explicou ainda que a jurisprudência do TST tem aplicado o entendimento de que quantias fixadas nas instâncias ordinárias só devem ser modificadas quando consideradas irrisórias ou muito elevadas.

Confira a decisão.

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