Migalhas Quentes

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

Houve contradição entre a inicial e a manifestação do autor, portanto, não restou comprovada a cobrança indevida.

12/4/2016

Turista que alegava ter pago ingressos para o parque aquático Beach Park em duplicidade não será indenizado. A 4ª turma recursal dos JECs do RS manteve sentença que negou indenização por danos morais.

O autor relatou que, no dia 14/2/14, realizou via internet a compra de dois ingressos adultos e um ingresso infantil no valor total de R$500,00 para o Beach Park, mas houve erro e a operação não foi finalizada. Por isso, no dia seguinte foi ao parque e adquiriu os ingressos na entrada, pagando no cartão de crédito. Entretanto, percebeu na fatura de seu cartão de crédito que estava sendo cobrado duplamente, pela compra concretizada e também por aquela na qual houve erro.

Para comprovar o dano, o autor apresentou a fatura do cartão de crédito, mas o juízo de primeiro grau verificou que a compra pela internet foi debitada em 17/2/14, ou seja, três dias após a alegada tentativa. Além disso, observou que o turista não entrou em contato com a empresa para requerer a devolução do valor, apesar de ter alegado que sim. Também ressaltou que ele "se contradiz ao afirmar em sua inicial que realizou a aquisição dos ingressos por meio de 'computador', conforme dos autos, enquanto que em sua manifestação em relação à defesa da ré afirma que realizou a compra através do seu telefone celular".

Em análise do recurso, a turma recursal pontuou as mesmas inconsistências. Segundo a relatora, desembargadora Glaucia Dipp Dreher, "embora cabível a inversão do ônus da prova pelo CDC, incumbia ao autor produzir nos autos prova mínima dos fatos".

"Não há verossimilhança nas alegações do autor. A data do débito na fatura de que o autor aduz ser indevido, não confere com o relato inicial, porquanto efetivada em 17/02/2014. Não se pode exigir da recorrida prova que tocava á parte autora."

Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representaram o Beach Park.

Veja a sentença e o acórdão.

___________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024