Migalhas Quentes

Associação Médica pede ao STF suspensão da lei que libera pílula do câncer

AMB alega amplo desconhecimento acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância.

16/4/2016

A AMB - Associação Médica Brasileira protocolou na sexta-feira, 15, a ADIn 5501 no STF pedindo a suspensão imediata da lei 13.269/16 que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, publicada nesta quinta-feira.

Segundo o coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, a justificativa das ações é "o amplo desconhecimento acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância, incompatível com o direito à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da CF".

Expectativa

Na ADIn, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 70 por um docente aposentado da USP, teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma neste animal. Devido à expectativa gerada pela substância, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente da República sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira, 14.

A AMB argumenta que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Anvisa. E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento, e “a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da CF”.

Pedido

Os textos solicitam a suspensão imediata dos efeitos da lei, e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, garantindo o conhecimento científico em prol da sociedade e de forma a não gerar falsas expectativas de sucesso no tratamento do câncer, ou comprometer de maneira irresponsável pacientes com reais chances de cura por tratamentos já reconhecidos.

Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, a presidente da República ignorou completamente todas as orientações e alertas científicos da AMB, Anvisa, CFM, sociedades médicas, e o rigor científico que a questão requer.

"Não há justificativa racional para assinatura dessa lei pela presidente. Ela está expondo pacientes a um risco desconhecido e aproveitando-se do desespero de alguns para, de maneira demagógica, apresentar falsa solução à desassistência reinante no setor saúde, que só piora ao longo dos anos. Pacientes com câncer estão morrendo por falta de diagnóstico e tratamento, por completa falência do SUS."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei permite uso da fosfoetanolamina por pacientes com câncer

14/4/2016

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024