Migalhas Quentes

TRF da 1ª região mantém liminar que inclui sociedades unipessoais de advocacia no Simples

Decisão é do desembargador Federal Hilton Queiroz.

20/4/2016

Embora o legislador não tenha enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma EIRELI, agiu bem o magistrado ao permitir que essas pleiteiem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, com base nos mesmos direitos concedidos a outras Sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual.”

Com este argumento, o desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente do TRF da 1ª região, manteve a decisão liminar da JF/DF que incluiu sociedades unipessoais de advocacia no Simples.

A União requereu a suspensão da liminar alegando “grave lesão à ordem, à economia, à segurança e/ou à economia públicas”. Contudo, o desembargador entendeu que a liminar não tinha potencial lesivo.

Liminar

Na semana passada (12/4), a juíza Federal substituta da 5ª vara do DF, Diana Maria Wanderlei da Silva, concedeu tutela antecipada para que a sociedade unipessoal de advocacia, prevista na lei 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, sem qualquer tipo de discriminação ou dificuldade de tal adesão por parte dos requerentes.

A magistrada considerou que, em que pese entendimento pessoal inclinar-se para enquadrar a sociedade unipessoal de advocacia uma subespécie da EIRELI, e não como uma subespécie da Sociedade Simples, “em ambas as vertentes, deve-se sujeição ao sistema de tributação simplificada previsto na Lei Complementar nº 123/06”. E afirmou:

As regras de experiência apontam que há uma grande parcela de profissionais da advocacia que estão na informalidade, principalmente os recém ingressos na atividade, que passam a não contribuir para o sistema, uma vez que se sujeitam a regras tributárias mais rigorosas. Resta claro que o poder legislativo, quando criou a figura jurídica da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, objetivou que obrigações e direitos fossem estendidos a esta, de acordo com as peculiaridades da EIRELI.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fazenda pede suspensão da liminar que incluiu sociedade unipessoal de advogado no Simples

16/4/2016
Migalhas Quentes

Liminar da JF/DF inclui sociedades unipessoais de advocacia no Simples

12/4/2016
Migalhas Quentes

OAB vai à Justiça para inclusão da advocacia no supersimples

8/4/2016
Migalhas Quentes

Questionada lei que inclui advocacia no Supersimples

9/1/2015
Migalhas Quentes

Sanção do supersimples diminui carga tributária e deve gerar empregos em escritórios de advocacia

7/8/2014
Migalhas Quentes

Senado aprova inclusão da advocacia no Supersimples

17/7/2014
Migalhas Quentes

Supersimples para advocacia é aprovado na Câmara

8/5/2014

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024