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Jovem terá nomes dos pais biológico e socioafetivo em registro civil

Juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo, de SC, admitiu a composição com base no princípio da multiparentalidade.

29/4/2016

Uma jovem conquistou na Justiça de SC o direito de retificar seu registro civil para fazer constar, além do sobrenome do pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico – reconhecido após realização de DNA.

A juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo, da vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú, admitiu a composição com base no princípio da multiparentalidade.

"[Ela surgiu para] compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho."

De acordo com o processo, a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, tendo passado a demonstrar grande curiosidade saber de sua própria história e origem biológica.

Na sentença, a julgadora ressaltou que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade, que exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem.

"[Ela] contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos."

A magistrada também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente. A guarda permanecerá com a mãe da garota.

Fonte: TJ/SC

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