Migalhas Quentes

Condenação do Google dá nova interpretação sobre responsabilidade civil de provedor, afirma advogado

Rony Vainzof afirma que "o texto da lei abre margem para esta interpretação, sob pena de ser considerado inconstitucional".

22/6/2016

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Google Brasil a indenizar uma empresa que teve um site falso criado em seu nome pelo fato de não ter cumprido notificação extrajudicial, que requeria a exclusão do endereço eletrônico fraudulento.

Para o advogado Rony Vainzof, sócio da banca Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, a decisão confere nova interpretação ao art. 19 do marco civil da internet.

"O artigo 19 do marco civil prevê a responsabilidade civil do provedor por um ato ilícito somente se descumprirem uma ordem judicial específica. Neste caso, tratou-se de uma notificação extrajudicial."

Segundo Vainzof, "o texto da lei abre margem para esta interpretação, sob pena de ser considerado inconstitucional". Afirma que há um contrassenso e falha técnica na redação do dispositivo, pois "criar uma responsabilidade civil oriunda do descumprimento de ordem judicial pode, até mesmo, ser considerado uma afronta ao Poder Judiciário, pois o descumprimento à comando judicial enseja crime de desobediência ou multa e não responsabilidade civil".

No caso, após receber inúmeras reclamações de compras não entregues pela internet, a empresa de material de construção tomou conhecimento de um site em seu nome, sem sua autorização. Por isso, enviou notificação extrajudicial ao Google requerendo que o site fosse retirado do ar. Porém, o provedor não cumpriu a solicitação. Diante disso, a empresa ajuizou uma ação.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google é condenado por não excluir site fraudulento mesmo após notificação

21/6/2016

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025