Migalhas Quentes

Questão incidental em inquérito altera relatoria para autor do voto vencedor

Decisão é da Corte Especial.

17/8/2016

A Corte Especial do STJ rejeitou nesta quarta-feira, 17, questão de ordem suscitada pela ministra Maria Thereza para que o ministro Napoleão, relator originário de determinado inquérito, fique com a relatoria mesmo tendo sido vencido em questão incidental sobre a continuidade do mesmo.

No caso, Napoleão havia votado pelo arquivamento do inquérito, porém ficou vencido, com a Corte tendo seguido o voto da ministra Maria Thereza. Então, a ministra foi designada relatora para o acórdão. Tanto o MP quanto a parte alegaram em petição à ministra que a relatoria seria do ministro Napoleão.

Ao propor a questão de ordem, Maria Thereza asseverou:

Estou entendendo que não é questão de mérito. O inquérito continua, ele [Napoleão] continua relator. Fiquei relatora para o acórdão, mas o inquérito permanece, não teve fim, há pedidos de diligência do MP, acredito deve ser encaminhado para o relator. Uma questão incidental no decorrer do inquérito não tem nada a ver com o mérito.”

Contudo, o ministro Raul Araújo lembrou de caso semelhante (AP 805), no qual restou vencido como relator quanto ao não recebimento da denúncia, e a Corte entendeu que a relatoria deveria passar para o autor do voto vencedor (ministro Salomão).

Maria Thereza sustentou: “Aqui não é nem ação penal, há inquérito instaurado.” Ao que Raul respondeu:

Essa era a minha opinião. Com maior razão naquele caso, tínhamos ação penal que discutia prosseguimento ou não, e entendeu que pelo fato de eu ter suscitado a questão de ordem pelo não recebimento da denúncia, mudou-se a relatoria em razão do relator haver sido vencido. Lá também era questão incidental, do recebimento ou não da denúncia.”

Ao votar na questão proposta pela ministra, Napoleão questionou:

É razoável que alguém que é contra o inquérito seja responsável por ele? Não seria preferível que quem profere o voto vencedor pela investigação seja o impulsionador dos atos investigatórios? Se decidirem, serei o relator, mas com o viés que eu já havia manifestado de que aquele inquérito não deveria existir.”

Com a votação, os ministros decidiram, por maioria, rejeitar a questão de ordem, de modo que a ministra Maria Thereza ficará como relatora do referido inquérito. Ficaram vencidos os ministros Benedito, Nancy – para quem “um mínimo incidente não teria o condão de tirar toda a tramitação do processo da mão do relator” - e Noronha.

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