Migalhas Quentes

Google deve restabelecer conta de e-mail de usuário bloqueada sem aviso

Ao deferir tutela antecipada, o juízo considerou que o bloqueio causaria prejuízo ao autor.

10/9/2016

A empresa Google terá de restabelecer a conta de e-mail de um usuário que foi bloqueada sem prévio aviso. A decisão, por meio de tutela antecipada de urgência, é do juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO. A empresa tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face da empresa Google pleiteando o restabelecimento de sua conta de e-mail. Ele teria sido impedido de acessar o endereço eletrônico sem nenhum comunicado anterior dizendo que seria bloqueado.

Ao considerar presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o juiz deferiu a tutela provisória de natureza antecipada para determinar que a empresa restabeleça a conta de e-mail pertencente ao autor. O magistrado concluiu que “o indeferimento do pedido do autor (...) causaria grande prejuízo ao mesmo, tendo em vista que, o mesmo utiliza o e-mail para diversos serviços”.

O juiz também designou audiência de conciliação para o mês de novembro a fim de que seja solucionado o litígio.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024