Migalhas Quentes

Embalagens devem informar que valores nutricionais do rótulo variam em até 20%

2ª turma do STJ determinou que a Anvisa exija a inclusão de advertência nos produtos.

30/9/2016

Fabricantes de alimentos terão de incluir nos rótulos advertência informando o consumidor que os valores nutricionais contidos nos produtos podem variar em até 20%. A decisão unânime é da 2ª turma do STJ ao julgar recurso apresentado pelo MPF contra decisão do TRF da 3ª região. Para o colegiado, o consumidor tem o direito de saber a existência dessa variação, já que é autorizada pela Anvisa. Com a decisão, a agência reguladora terá de exigir dos fabricantes a inclusão da advertência nas embalagens.

Nenhum prejuízo

Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ACP para que a Anvisa exigisse a advertência nos rótulos.

Mas, para o TRF da 3ª região, a variação de 20%, relacionada com as matérias-primas utilizadas na fabricação dos alimentos, não é "informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos".

Ainda no entendimento do tribunal regional, não há justificativa para a advertência, "quer por não trazer qualquer prejuízo ao consumidor, quer pela possibilidade de criar dúvida maior do que eventual esclarecimento".

Inconformado com essa decisão, o MPF recorreu ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Tolerância

Para o ministro, o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, principalmente porque existe norma da Anvisa autorizando a tolerância de até 20% nos valores constantes da informação dos nutrientes declarados no rótulo.

Herman Benjamin ressaltou que o direito à informação é assegurado pela CF (artigo 5º, XIV), só sendo possível "limitar tal direito quando contar com evidente e razoável justa causa, o que, obviamente, não é a hipótese".

Mudança ágil

Cabe ainda ressaltar que, sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores", disse o ministro. Segundo ele, os rótulos “são mudados diuturnamente para atender a oportunidades efêmeras de negócios, como eventos desportivos ou culturais”.

O relator afastou o argumento de que a inclusão da advertência sobre variação de 20% dos valores nutricionais das matérias-primas utilizadas na fabricação dos alimentos cause custo excessivo aos fabricantes.

Informações: STJ.

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