Migalhas Quentes

Moro condena Gim Argello, Ricardo Pessoa e Léo Pinheiro e absolve cinco réus

Ex-senador foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

14/10/2016

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou o ex-senador Gim Argello a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

Preso em abril em uma das operações desdobramento da Lava Jato, Gim era acusado de cobrar propina de dirigentes de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção para protegê-los, inclusive agindo para que eles não fossem convocados a depor durante os trabalhos das CPIs da Petrobras, em 2014.

Na decisão, Moro afirma que além de prova material dos repasses de dinheiro e de depoimentos de vários dirigentes relacionando as doações à proteção nas comissões, há elementos de corroboração do pacto criminoso, como troca de mensagens entre empreiteiros a respeito dos acertos com Gim Argello.

"O teor das mensagens e a utilização da linguagem cifrada, inclusive para denominar o então Senador, deixam claro o caráter ilícito das tratativas. Caso tratassem de doações eleitorais regulares, sem causa lícita, não faria sentido a utilização da linguagem cifrada."

Moro ainda registrou que reputa a conduta do ex-senador, com relação à sua atuação perante a comissão parlamentar de inquérito, a mais lamentável. Segundo o juiz, as CPIs têm um longo históricos de serviços relevantes prestados ao país, tendo, em várias ocasiões, revelado crimes de Estado e fortalecido instituições públicas. "Então a ação do então Senador, além de criminosa, representou acentuado desprezo a uma tradição honrosa de nosso Congresso."

"A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável, mas ainda mais diante de traição tão básica de seus deveres públicos e em um cenário de crescente preocupação com os crimes contra Petrobrás. Quanto maior a responsabilidade, maior a culpa, e não há responsabilidade maior do que a de um legislador."

Na mesma sentença, Moro condenou Ricardo Pessoa, da UTC, a 10 anos e seis meses de reclusão; Léo Pinheiro, da OAS, a 8 anos e dois meses; e Walmir Pinheiro Santana, também ligado à UTC, a 9 anos, oito meses e vinte dias.

O juiz ainda absolveu outros cinco réus de todas as imputações, por falta de prova suficiente para condenação criminal: Roberto Zardi Ferreira, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Paulo César Roxo Ramos, Jorge Afonso Argello Júnior e Valério Neves Campos, este último assistido pelo escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moro condena Bumlai e mais sete no âmbito da Lava Jato

15/9/2016
Migalhas Quentes

José Dirceu é condenado a 23 anos na Lava Jato

18/5/2016
Migalhas Quentes

Lava Jato: Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos e 4 meses de prisão

8/3/2016
Migalhas Quentes

Duque e Vaccari são condenados por envolvimento em esquema da Lava Jato

21/9/2015
Migalhas Quentes

Cerveró, Julio Camargo e Fernando Baiano são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

17/8/2015
Migalhas Quentes

Executivos da OAS são condenados na Lava Jato

6/8/2015
Migalhas Quentes

Executivos da Camargo Corrêa são condenados na Lava Jato

21/7/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024