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TJ/RJ declara a inconstitucionalidade de lei que isentou motos do pagamento de pedágio

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16/5/2006

 

TJ/RJ declara a inconstitucionalidade de lei que isentou motos do pagamento de pedágio

 

O TJ/RJ declarou ontem, por unanimidade de votos ( <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="20 a">20 a zero), a inconstitucionalidade da lei estadual que isentou motociclistas e similares do pagamento de pedágio nas estradas e rodovias do Estado.

 

Segundo o relator, desembargador Murta Ribeiro, a lei viola o artigo 112, parágrafo segundo, da Constituição Estadual, que proíbe a concessão de gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio. Ele disse também que “a lei favorece apenas uma categoria de usuários em detrimento de outra”.

 

A Lei 4.460, de autoria dos deputados Domingos Brazão, Paulo Ramos e Washington Reis, foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio no dia 18 de novembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2004. A">2004. A Ação de Representação por Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias (ASCB) contra a Alerj.

 

Em março do ano passado, o desembargador já havia concedido liminar, a pedido da ASCB, para que cobrança fosse permitida. A Alerj recorreu da decisão, mas, por unanimidade de votos, o Órgão Especial negou provimento ao recurso e manteve a cobrança.  

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