Migalhas Quentes

STJ eleva em 50 vezes honorários considerados irrisórios

Ministros consideraram o valor da causa e o tempo de tramitação do feito - quase 22 anos.

10/11/2016

"A dignidade de qualquer profissão não é aferível apenas em função da remuneração, mas não há dúvida de que ela integra o valor moral do causídico." Com este entendimento, os ministros da 3ª turma do STJ elevaram os honorários em 50 vezes por considerarem irrisório o valor arbitrado em uma ação que tramitou por quase 22 anos.

A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da tentativa do banco de executar os valores. Em determinado momento, o banco deixou de se manifestar nos autos e o processo foi extinto. Os honorários devidos pela instituição financeira à defesa da outra parte foram arbitrados em R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo.

Para o ministro relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC/73 são irrisórios.

Valor digno

Segundo Moura Ribeiro, alterar os honorários fixados é uma forma de reconhecer a dignidade da profissão de advogado.

"Não se pode deixar de remunerar condignamente o trabalho do advogado das partes, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

Ao considerar o valor da causa e o tempo de tramitação do feito, a decisão dos ministros da 3ª turma foi elevar a condenação de honorários imposta ao banco de R$ 1 mil para R$ 50 mil, que correspondem a quase 2% do valor da causa atualizado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73.

Veja o acórdão.

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