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TRF da 5ª região suspende reintegração de posse da Faculdade de Direito do Recife

Desembargador derrubou lininar que determinou o fim da ocupação dos estudantes contra a PEC do teto dos gastos.

13/11/2016

O TRF da 5ª região derrubou a liminar que determinava a reintegração de posse da Faculdade de Direito do Recife, da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco. A decisão é do desembargador Carlos Rebêlo Júnior e foi proferida neste sábado, 12, após pedido da Defensoria Pública da União em Pernambuco, que foi acionada pelos estudantes que ocupam o prédio desde a noite de quinta-feira em protesto contra a PEC do teto dos gastos da União (PEC 55/16), em tramitação no Senado.

Na sexta-feira, 11, a DPU/PE pediu a suspensão da liminar concedida pela juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª vara Federal, no mesmo dia. O mandado obrigava os estudantes a desocuparem o prédio imediatamente ou, no mínimo, fixar um “prazo razoável para a desocupação”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada manifestante.

No recurso, a DPU argumentou que a ocupação do prédio “ocorre de forma pacífica e ordeira, sem qualquer dano ao patrimônio público”, respondendo à preocupação que fundamentou a ação movida pela UFPE e acatada pela juíza Federal, que expediu o mandado de reintegração de posse. O movimento é contrário à PEC do teto dos gastos públicos da União. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados como PEC 241 e seguiu para o Senado como PEC 55.

Atualização

A decisão foi confirmada na segunda-feira, 14, pelo desembargador Federal Cid Marconi, que acatou o pedido porque um acordo de desocupação pacífica está em negociação entre a reitoria e os manifestantes. Os estudantes devem desocupar consensualmente o prédio na próxima sexta-feira, 18, desde que a instituição atenda a reivindicações, entre elas a extinção do processo de reintegração.

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