Migalhas Quentes

Advogado pode atender cliente por videoconferência

Entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

28/11/2016

Nem o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética vedam a utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A conclusão é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 598ª sessão, realizada em 27/10.

Considerando a disseminação do uso desta tecnologia nos dias atuais, e o fato de que tal comunicação deve se submeter às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e causídico, a turma assentou a possibilidade de seu uso.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ATENDIMENTO A CLIENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ÉTICA – POSSIBILIDADE.

Não existe qualquer vedação, seja no Estatuto da Advocacia, seja no Código de Ética e Disciplina, à utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A videoconferência é uma importante inovação tecnológica, de uso bastante disseminado nos dias atuais, que possibilita a comunicação em tempo real entre pessoas, independentemente da sua localização física, permitindo uma reunião à distância como se ela fosse presencial e que implica em uma série de vantagens, sendo a mais evidente a economia de tempo e recursos.

Evidentemente, essa forma de comunicação se submete às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e advogado, de acordo com os preceitos éticos em vigor, sobretudo quanto ao sigilo profissional, confiança e transparência.

Proc. E-4.721/2016 - v.u, em 27/10/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI, Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escritório itinerante no estilo “office truck” atinge dignidade da advocacia

28/11/2016
Migalhas Quentes

É permitida publicidade de advogado no Facebook desde que contenha identificação profissional

3/11/2016
Migalhas Quentes

Subseção da OAB não pode elaborar tabela de honorários

2/8/2016
Migalhas Quentes

Recebimento de honorários de sucumbência por advogado público sem previsão em lei é ilícito

10/6/2016
Migalhas Quentes

Ementas do TED da OAB/SP abordam publicidade na internet

10/2/2016
Migalhas Quentes

Consulta jurídica veiculada em site não pode ser encaminhada a advogado

2/12/2015
Migalhas Quentes

Advogado deve receber honorários mesmo após revogação imotivada de mandato por cliente

18/11/2015
Migalhas Quentes

Advogado pode fazer publicidade no Facebook

27/4/2015
Migalhas Quentes

Não há impedimento ético para advogado criar site

21/7/2014

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024