Migalhas Quentes

Levy Fidelix não deverá pagar R$ 1 mi por declarações contra homossexuais em debate político

Para o relator no TJ/SP, "apesar da manifestação grotesca", deve-se considerar "as peculiaridades que envolvem os debates políticos".

6/2/2017

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso do ex-candidato a presidente da República Levy Fidelix e o seu partido, PRTB, para afastar condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de declarações contra homossexuais realizadas durante debate nas eleições de 2014.

Em debate na TV Record com os demais então candidatos à presidência, Levy, ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, o então candidato respondeu que "dois iguais não fazem filho" e que o "aparelho excretor não reproduz".

O político recorreu da decisão, alegando que não houve discurso de ódio, pois, em nenhum momento, incitou a aversão contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, manifestando, apenas, pensamento sobre tema bastante controvertido em um debate televisivo e com amparo na Constituição.

Relator, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda entendeu que a sentença merecia reforma. Primeiramente, observou que as expressões são "chulas" e "em certos aspectos com desconhecimento biológico", uma vez que, diferentemente do afirmado, o aparelho excretor reproduz sim e "o filho, em interpretação ampla, pode ser adotivo ou proveniente de inseminação artificial em relacionamento homoafetivo de duas pessoas do sexo feminino".

Peculiaridades

Apesar dessas considerações, o magistrado ressaltou que deve ser considerado o ambiente em que foram expostas as expressões: "em um debate político, durante o período de campanha eleitoral, em que os candidatos não primam pela verdade, havendo ofensas recíprocas, consequentemente, ausente o respeito elementar entre esses mesmos candidatos, que, ao extravasarem algum tema, com ponto de vista pessoal, deixam de observar os cuidados necessários."

"Assim, apesar da manifestação grotesca do candidato corréu, que, de forma deseducada, fizera manifestações contra homossexuais, não se identifica afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT, ante as peculiaridades que envolvem os debates políticos, sempre em busca do sensacionalismo, bastando ver a situação em que o país se encontra, quando outra candidata também fizera afirmações levianas e sem nenhum cunho de verdade e, ainda assim, fora eleita Presidente e, posteriormente, destituída do cargo, ante o impeachment."

O desembargador observou ainda que Levy obteve apenas 0,5% dos votos válidos, mesmo tendo optado por apelar para temas polêmicos e "de modo deselegante".

Assim, concluiu que não restou caracterizado os danos morais coletivos, "haja vista a situação fática em que aconteceu o episódio, ressaltando, ainda, que nada fora demonstrado que configurasse incitação ao ódio, além do que, não se tem notícia de que tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato corréu em que prevaleceram, no mínimo, aspectos grosseiros, no entanto, sem maiores consequências".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Levy Fidelix é condenado em R$ 1 mi por ofensas a homossexuais

16/3/2015

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025