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TRF da 1ª região derruba liminar que suspendeu nomeação de Moreira Franco

Recurso da AGU alegou que não há caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-Geral.

9/2/2017

O TRF da 1ª região derrubou nesta quinta-feira, 9, decisão liminar do juiz Federal Eduardo S. Rocha Penteado, da 14ª vara do DF, que havia suspendido a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro de Estado na Secretaria-Geral da Presidência.

A liminar foi deferida em ação popular. O magistrado considerou a nomeação de Moreira Franco ao cargo de ministro caso análogo ao de Lula, caracterizando desvio de finalidade e possibilidade de nomeação para mudança de foro.

A AGU, no entanto, recorreu, argumentando que as situações são distintas. Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. A transformação do cargo, afirma a peça, teve como finalidade fortalecer o programa governamental. No recurso, a AGU alega ainda que não haveria qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, já que a ação popular cita somente o vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo.

STF

O Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade ajuizaram, no STF, mandados de segurança para questionar ato de Michel Temer que nomeou Moreira Franco como secretário-geral da Presidência da República, cargo que ganhou status de ministro de Estado com a edição da MP 768, de 2 fevereiro de 2017. O relator dos processos é o ministro Celso de Mello. (MSs 34615 e 34609)

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