Migalhas Quentes

Escola de Samba Dragões da Real deve suspender divulgação de xilogravura de artista potiguar

O grupo não pagou os direitos autorais pelas ilustrações, que estampam camisetas, canecas, bandeiras e imagens da agremiação.

15/2/2017

A escola de samba Dragões da Real, do carnaval de SP, deve suspender divulgação de xilogravuras do artista potiguar Erick Almeida Lima em seus eventos e produtos. A decisão liminar é da juíza de Direito Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª vara Cível de Natal/RN, para quem ficou demonstrada a utilização indevida das obras.

Direitos patrimoniais

No carnaval 2017, a escola Dragões da Real homenageia a cultura nordestina. De acordo com a ação de indenização por danos morais e materiais, a escola não pagou os direitos autorais de duas xilogravuras que estampam os produtos de divulgação da escola.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada entendeu estar demonstrada a utilização indevida das obras.

"Resta cristalino que o direito do autor como criador de uma obra de arte foi violado e merece a proteção do Estado-juiz para aplicação da legislação vigente com todos os seus rigores."

Além de suspender a divulgação, a escola terá seus produtos apreendidos. Deverá, também, noticiar em jornal local de grande circulação o nome do artista criador das obras e retratar-se publicamente nas redes sociais.

A juíza concedeu tutela de urgência e determinou que seja marcada audiência de conciliação que discutirá o pedido de indenização.

O advogado Mozart de Albuquerque Neto representa os interesses do artista no processo.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025