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Zezé Di Camargo será indenizado por publicação insinuando ser pai da filha de Mariana Kupfer

A 4ª turma do STJ manteve condenação, reduzindo o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 25 mil.

16/2/2017

Em decisão por maioria, a 4ª turma do STJ manteve condenação imposta ao jornal Extra (Infoglobo) e ao colunista Leo Dias por publicação com rumores de que o cantor Zezé Di Camargo era o pai da filha da modelo e atriz Mariana Kupfer.

Na coluna "Pronto, falei" foi insinuado por fontes anônimas, indicadas como amigas de Mariana, que esta escondia a identidade do pai para preservar o casamento do cantor sertanejo.

Em 2012, o TJ/RJ entendeu que o texto veiculado não tinha caráter informativo e expunha desnecessariamente a vida íntima dos envolvidos, tendo determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.

Nesta quinta-feira, 12, o ministro Antonio Carlos acompanhou a divergência da ministra Gallotti ao concluir pela responsabilidade por danos causados, ponderando que celebridades não são despojadas de direitos de intimidade.

S. Exa. propôs a redução do valor da indenização, fixado na origem em R$ 50 mil, para R$ 25 mil, no que foi seguido por Gallotti e, em reformulação total de voto, pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ficou vencido no caso o ministro Marco Buzzi, relator, para quem não ficou configurada a responsabilidade de indenização.

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