Migalhas Quentes

Construtora não deve cobrar parcelas futuras de consumidor que desistiu de imóvel

Decisão é do TJ/SP.

8/3/2017

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso da construtora Odebrecht e manteve decisão que determinou a suspensão da cobrança de parcelas em aberto em razão da desistência de imóvel comprado na planta.

Foi concedida antecipação de tutela "para suspender as parcelas vincendas do contrato, porque os autores demonstraram que resiliram o pacto unilateralmente".

A Odebrecht interpôs agravo de instrumento alegando, entre outros, que a cobrança seria legítima, inclusive, o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito no caso de inadimplência. Sustentou ainda que a rescisão contratual somente é permitida nos casos de inadimplemento da construtora.

Em análise do recurso, o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, entendeu estar "presente a probabilidade do direito alegado, pois o promitente comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda".

"Além disso, há o risco de dano, que decorre dos efeitos negativos da mora em relação às parcelas vincendas, que, com a pretendida rescisão, passam a não ter mais causa jurídica."

O magistrado ressaltou ainda que a Odebrecht pode, posteriormente, buscar a reparação de danos eventualmente sofridos, caso o pleito dos autores seja julgado improcedente.

O escritório Borges Neto, Advogados Associados representa os compradores no caso.

Veja a decisão.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora não pode cobrar parcelas quando comprador quer desfazer contrato

11/8/2016
Migalhas Quentes

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

20/8/2015

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025