Migalhas Quentes

Youtube não deve remover vídeo com críticas à instituição financeira

De acordo com decisão, conteúdo do vídeo não transcende os limites do legítimo exercício do direito à livre manifestação de pensamento.

16/3/2017

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou improcedente pedido de instituição financeira para que fosse removido do “Canal do Otário”, no Youtube, vídeo com conteúdo crítico ao fundo de financiamento da instituição. De acordo com a decisão, o vídeo, que estava bloqueado devido à decisão de 1ª instância, deve ser reativado para visualização dos usuários.

Relatora, a desembargadora Mary Grün pontuou que a CF garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e coloca a salvo de qualquer restrição, sobre qualquer forma, a liberdade de imprensa e o direito à informação.

No caso, segundo ela, o conteúdo do vídeo não transcende os limites do legítimo exercício do direito à livre manifestação de pensamento ou mesmo aos padrões socialmente aceitáveis, tendo em vista que o consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação.

“Da ponderação entre os interesses em conflito, neste caso específico, privilegiam-se os valores constitucionais da liberdade de expressão e do direito de manifestação.”

Para a desembargadora, não se vislumbra ofensa à honra objetiva da instituição, pessoa jurídica tal qual é.

“Não é de se esquecer que ninguém está mais sujeito à crítica do que uma empresa do porte da autora, um dos maiores bancos privados de nosso país, e muitas vezes dele se poderá dizer coisas desagradáveis, sem incidir em abuso do direito de livre expressão, coisas que poderão ser ditas do cidadão comum sem contumélia.”

A relatora não entendeu que o conteúdo veiculado é ofensivo a ponto de ultrapassar as fronteiras do razoável. Além disso, a magistrada pontuou que se pode impor ao Google o ônus da verificação e controle prévio de todas as mensagens incluídas em seu site. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

YouTube não deve retirar vídeo considerado por candidato a prefeito como propaganda negativa

23/9/2016
Migalhas Quentes

Negado pedido de ex-deputado para retirar vídeos do YouTube

21/7/2015
Migalhas Quentes

Votorantim não consegue retirar do YouTube vídeos em que é criticada

16/4/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024