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TJ/MG aumenta honorários advocatícios de R$ 3 mil para R$ 270 mil

A decisão considerou o critério do valor da causa como base para cálculo da verba honorária.

27/3/2017

A 16ª câmara Cível do TJ/MG modificou decisão do juízo da comarca de Belo Horizonte/MG e alterou os honorários advocatícios relativos a uma demanda de R$3 mil para R$270.934,22 – 20% do valor da causa. A decisão deve-se à desproporção do valor da causa com a remuneração advocatícia fixada em 1ª instância.

Apreciação equitativa

Trata-se de ação cível que envolve negócios com animais de alta produtividade, no ramo da pecuária. O valor da ação foi estipulado em R$ 1.354.671,17 e, após a improcedência do pedido, o juiz de 1ª instância estipulou o valor de R$3 mil para o advogado do réu, a título de honorários advocatícios. Em apelação, pleiteou-se a revisão deste valor. A Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/MG requereu a intervenção no feito em grau recursal, na qualidade de assistente simples, o que foi deferido.

Ao decidir, o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, baseou-se no diploma legislativo processual que regeu o caso, o CPC/73. Ele também lembrou a utilidade da adoção do critério do valor da causa como base de incidência de verba honorária e destacou que, caso vencedor, o advogado da parte autora receberia no mínimo 10% do valor. "Seria o caso de se atribuir prestigio inferior à defesa bem sucedida em repelir a pretensão, à guisa de apreciação equitativa?"

"Remunerar-se de forma diversa o trabalho dos advogados das partes significaria dar azo à aventura forense, eis que o ônus que recai sobre o Autor há de ser bem inferior - dada a natureza da tutela prestada – quando comparado ao ônus que recairá sobre o Réu."

O magistrado afirmou que a utilização do valor da causa como base de cálculo de honorários, fixados em percentual semelhante ao que receberia o patrono do autor no caso de procedência, representa apreciação equitativa, baseada não só nos critérios previstos no art. 20, §3º do CPC/73, mas em critério constitucional, resultando em verba que remunera adequadamente o advogado vitorioso.

A verba honorária foi fixada em 20% do valor da causa.

Aumento

Inicialmente, o montante foi majorado para 10%. Mas o desembargador Otávio de Abreu Portes votou pela majoração do percentual para 20%. Ele apontou que o advogado patrocinou a defesa durante cinco anos com afinco, e que os honorários têm caráter assistencial, pois lhe garantem sua sobrevivência e de sua família.

"Quando os honorários advocatícios são estabelecidos em valores pequenos, todos perdem. Perde o advogado, porque trabalhou e não foi remunerado à altura; perde a sociedade, porque não terá profissionais de qualidade e atualizados, e muito menos estruturados para a prestação de um digno serviço, e perde o Judiciário, porque cada vez mais aumentará a quantidade de ações temerárias e sem sentido que já atulham nossos tribunais."

O desembargador Pedro Aleixo acompanhou o voto e destacou que "a valorização da profissão do advogado é a valorização do próprio Poder Judiciário". Ele ainda parabenizou o advogado representante da OAB/MG. A comissão contra o aviltamento de honorários é presidida por Raimundo Cândido Neto e a sustentação oral foi realizada por Moysés Monteiro.

Assim, o relator, decidiu por elevar a verba honorária para 20% sobre o valor da causa.

Veja a decisão.

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