Migalhas Quentes

Unip indenizará aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa

Aluno cursava Farmácia-Bioquímica, mas diploma só constava titulação de farmacêutico.

29/3/2017

A Unip – Universidade Paulista terá de indenizar em R$ 10 mil um ex-aluno por propaganda enganosa. A instituição emitiu diploma de graduação com titulação divergente à contratada. A decisão é da juíza de Direito Viviane Silva Azevêdo, do 11º juizado Especial Cível do TJ/GO.

Consta nos autos que, em 2008, o aluno firmou contrato de prestação de serviço referente ao curso superior de Farmácia-Bioquímica. Ao se formar, em 2012, no entanto, no diploma constava apenas a titulação de farmacêutico. Ele foi informado que o reconhecimento em Bioquímica era concedido apenas para casos de pós-graduação ou especialização nos cursos de Análises Clínicas, cuja titulação é expedida pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

Em sua defesa, a Universidade alegou não ter feito propaganda enganosa. Alegou que na resolução que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, do Conselho Nacional de Educação, o curso de Farmácia passou a abranger novas áreas. De acordo com a Unip, não houve redução de carga-horária e o aluno saiu plenamente capacitado para o exercício das atividades profissionais.

Recorrência

Ao analisar o processo, a magistrada destacou que, apesar de não concordar, baseou-se em posicionamento sedimentado na Turma Recursal pela uniformização da jurisprudência em caso idêntico ao dos autos, que resultou na edição da Súmula 11:

SÚMULA Nº 11. Ofende a dignidade do consumidor e impõe o dever de indenizar àquele que faz veicular publicidade enganosa relativa ao oferecimento de curso sem a titulação descrita.

Assim, entendeu que, estando identificado nos autos os requisitos previstos nos artigos 186 e 927, do CC, há que se condenar a universidade por danos morais, especialmente no que tange ao caráter pedagógico. Quanto ao montante, fixou, obedecendo aos critérios da razoabilidade, o valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade indenizará aluno por oferta de curso inexistente

2/3/2017
Migalhas Quentes

Universidade indenizará aluna não informada sobre falta de registro de curso

11/8/2015
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Estácio de Sá é condenada por propaganda enganosa

4/7/2009
Migalhas Quentes

TJ/MG condena Universidade por propaganda enganosa

21/5/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024