Migalhas Quentes

Correção de erro material em prova da OAB impõe atribuição de ponto à candidata

Desembargadora Federal constatou erro material na correção de uma questão da prova da candidata.

27/4/2017

A 8ª turma do TRF 1ª região deu parcial provimento à apelação interposta por uma bacharel em Direito contra a sentença que rejeitou o pedido da candidata para que a OAB admitisse duas respostas dadas na prova prático-profissional no VIII Exame da Ordem.

No recurso, a apelante esclareceu que não pretendia que o Judiciário promovesse nova correção de sua prova prático-profissional, mas que as duas perguntas em questão fossem corrigidas de acordo com o padrão de respostas disponibilizado pela fundação responsável pela elaboração do exame, apontando ser nítida a omissão cometida pela banca examinadora na correção.

Sustenta a recorrente existência de erro material na correção de duas questões e afirma que há necessidade de atribuição de pontuação parcial, no valor de 0,25 por item, considerada a adequação da abordagem em relação à exigência da banca examinadora.

Relatora, a desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relembrou que não cabe ao Poder Judiciário julgar procedimentos de avaliação e correção de provas subjetivas, mas apenas a aferição da ocorrência de vícios de legalidade.

Para ela, no caso, a questão controvertida não se refere à análise dos critérios de correção de prova prático-profissional, mas à atribuição de pontuação a questões alegadamente respondidas em conformidade com as exigências do certame e com o padrão de resposta apresentado pelo órgão examinador.

Em seu voto, a magistrada confrontou as respostas da candidata nas questões discutidas com o posicionamento técnico do examinando de acordo com o gabarito divulgado pela banca examinadora. Segundo ela, houve o atendimento parcial da abordagem exigida. Dessa forma, a desembargadora constatou a existência de erro material apenas na correção do item “a” da primeira questão, a qual deve ser conferida o valor parcial de 0,25 ponto.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento à apelação.

Fonte: TRF da 1ª região

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