Migalhas Quentes

Não é devido adicional de insalubridade em serviços do tipo "home care"

TRT da 2ª região considerou que residência não é estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana a ensejar o adicional.

9/7/2017

Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade por empresa de serviço de atenção domiciliar à saúde, conhecido por "home care". Assim entendeu a 3ª turma do TRT da 2ª região ao acolher recurso de uma empresa e excluir da condenação o pagamento do adicional de 20% do salário mínimo. O colegiado considerou que residência não é estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana a ensejar o adicional.

Na 1ª instância, a autora, uma auxiliar de enfermagem que trabalhava na residência de um único paciente, requereu que fosse realizada uma perícia na casa onde trabalhava para que fosse apurada a alegada insalubridade. O pedido foi deferido pelo juízo, mas a perícia não foi autorizada pelo dono da casa. Com isso, foi facultada a juntada de prova emprestada. Na sentença, foi deferido o pedido do adicional.

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Mércia Tomazinho, mencionou o anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, que disciplina a insalubridade no trabalho em hospitais, enfermarias e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde. Apontou, no entanto, que residência não se inclui neste rol.

Ela destacou ainda que as diligências descritas na prova emprestada foram realizadas em locais diversos do da prestação de serviços e que não há prova de que a condição médica do paciente que estava sob os cuidados da auxiliar de enfermagem era a mesma dos pacientes indicados nos quatro laudos juntados pela reclamante.

Por unanimidade, o colegiado excluiu da condenação o adicional de insalubridade e reflexos.

O processo está pendente de julgamento de embargos de declaração.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024