Migalhas Quentes

Usuária de site de relacionamento que teve foto usada em publicidade será indenizada

Magistrado considerou que a utilização da imagem da usuária tinha fins comerciais e foi ofensiva.

15/7/2017

Site de relacionamentos amorosos terá de indenizar por danos morais uma usuária que teve sua foto utilizada em publicidade no Facebook sem autorização. Decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.

De acordo com os autos, a autora da ação criou um perfil no site acreditando na garantia de privacidade. Sua foto, no entanto, foi publicada, sem autorização, em publicidade no Facebook com a chamada "Encontre as melhores mulheres solteiras aqui".

Em 1ª instância, o site foi condenado a se abster de utilizar a foto da autora, excluir qualquer dado ou imagem relacionado à usuária e indenizá-la por danos morais no importe de R$ 50 mil. O site apelou.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos André Chut, entendeu que, de fato, a utilização da imagem da usuária tinha fins comerciais e foi ofensiva.

"A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. [...] No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. [...] Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos."

O magistrado, no entanto, deu parcial provimento ao recurso do site para minorar a indenização para R$ 5 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025