Migalhas Quentes

STF decidirá se aumento em taxas judiciais na BA fere Constituição

Para a OAB, que ajuizou ADIn, percentuais da norma são excessivos e comprometem o acesso à Justiça.

24/7/2017

O STF irá julgar, diretamente no mérito, ADIn contra lei que aumenta taxas judiciárias na Bahia. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB com pedido de liminar contra dispositivos da lei estadual 13.600/16, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça baiana. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.

Aumento injustificado

Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído.

A Ordem alega que os limites e percentuais fixados na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo, identifica-se que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.

Assim, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/16, em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais).

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator determinou a adoção do rito abreviado para que a ação seja julgada diretamente no mérito. Moraes determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à AGU e à PGR para manifestação sobre o caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024