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Advogado não vinculado a processo pode ter direito de acesso a documentos eletrônicos

PL inclui dispositivos na lei que regulamenta a informatização do processo judicial, no CPC e no Estatuto da Advocacia.

31/7/2017

A Câmara dos Deputados analisa o PL 5791/16, do deputado Wadih Damous (PT/RJ), que assegura a advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo judicial, acesso a todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico.

O projeto inclui dispositivos na lei que regulamenta a informatização do processo judicial (lei 11.419/06), no CPC (lei 13.105/15) e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94).

Damous argumenta que a lei que trata especificamente dos processos eletrônicos restringe o acesso a atos e documentos apenas às partes interessadas no processo. “Por consequência lógica, aos advogados munidos de procuração judicial outorgada por estas [as partes]”, critica o deputado.

Para o autor, essa regra está em conflito com o CPC, o qual garante a qualquer advogado regularmente inscrito na OAB acesso a qualquer processo judicial, independentemente de estar munido de procuração. “O projeto vai trazer segurança jurídica à prerrogativa do advogado de acessar qualquer processo independentemente de procuração, notadamente no que tange aos processos eletrônicos.”

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra da proposta.

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