Migalhas Quentes

Derrubado o limite à taxa de Consórcio

X

21/6/2006


Taxa


Derrubado o limite à taxa de Consórcio


O Consórcio Nacional Suzuki, representado pelo escritório de advocacia Ferrari, Magalhães e Ferraz, obteve a cassação, no dia 2/6, da liminar deferida em favor da ANADEC- Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor. Esta liminar limitava a taxa de administração cobrada pelo Consórcio em 10% ou 12%, conforme o valor das motocicletas. A decisão foi proferida pelo Desembargador Pedro Alexandrino Ablas, do TJ/SP.


A liminar havia sido concedida com base em um Decreto Presidencial de 1972. “A legislação posterior ao Decreto atribuiu ao Banco Central o poder de regulamentação dos Consórcios e as normas baixadas pelo BACEN não estabelecem limite algum. Tratando-se de um mercado altamente competitivo, não há qualquer justificativa, de ordem jurídica ou econômica, para que esta Taxa de Administração não seja fixada livremente pelo próprio mercado”, explica Paulo Magalhães, advogado responsável pelo caso.


Aliás, o próprio BACEN divulga na Internet as taxas cobradas pelas administradoras, possibilitando que os consumidores se informem e façam sua opção.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024