Migalhas Quentes

Lesão de empregado em jogo de confraternização da empresa não é acidente de trabalho

JT/PE também negou pedido de danos morais.

7/9/2017

O juiz do Trabalho Gustavo Augusto Pires de Oliveira, de Recife/PE, negou indenização para empregado que ajuizou reclamação alegando acidente de trabalho e danos morais por fraturar o joelho durante uma partida de futebol na festa de confraternização da empresa.

O autor alegou que os funcionários eram obrigados a comparecer ao evento da empresa, que ocorreu em dia útil.

O julgador consignou na sentença que o próprio autor, quando interrogado, disse que alguns colegas de trabalho não foram à confraternização e não sofreram punição em razão disto, e na mesma linha foi a manifestação de uma testemunha.

"A empresa costumava oferecer uma confraternização de fim de ano a seus empregados, sem coagi-los a comparecer, tendo o reclamante ido ao evento por espontânea vontade e, ao jogar futebol no espaço de lazer, lesionou o joelho. O empregado, assim, não estava prestando serviço à empresa, em percurso para o trabalho, tampouco executando ordens ou à disposição do empregador."

Além de não entender caracterizado o acidente de trabalho, o magistrado concluiu que não era hipótese de danos morais tendo em vista que não houve ato culposo da empresa para a ocorrência do fato.

A empresa foi representada pelo escritório Carpena Advogados Associados.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acidente de trabalho sem culpa do empregador não enseja danos morais e materiais

11/12/2016
Migalhas Quentes

Acidente de trabalho por culpa exclusiva do funcionário não configura dano moral

10/10/2015

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025