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Justiça da BA nega indenização por suposta queda de energia

Testemunha ouvida em outros processos reconheceu existência de organização para casos semelhantes.

8/9/2017
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O juiz de Direito Fabio Falcão Santos, do JEC de Riachão do Jacuípe/BA, julgou improcedente demanda indenizatória contra a Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, fundada em suposta queda de energia elétrica.

A parte autora alegava ter sofrido súbita interrupção do fornecimento de energia, por período prolongado, o que haveria lhe causado danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

A concessionária de energia, por sua vez, apresentou defesa negando o evento danoso, ressaltando que a qualidade do serviço é fiscalizada pela Aneel, cujos indicadores apontavam para a normalidade no período reclamado.

Na sentença, o magistrado apontou que os protocolos de atendimento juntados pela parte autora eram idênticos aos de outras demandas com mesma causa de pedir e de cidades distintas. Destacou também que o autor, em depoimento pessoal, sequer soube informar o nome da testemunha que arrolou.

O julgador chamou a atenção para o fato de que a testemunha já havia sido ouvida em outros tantos processos idênticos, e teria confessado em seu depoimento “a existência de uma espécie de organização (tendo inclusive falado em escala) com pessoas certas para servir de testemunha, outra que arregimenta, a que serve de motorista, tudo voltado ao sucesso da demanda”.

Estima-se a existência de mais de 800 demandas dessa natureza no juizado da comarca, todas capitaneadas por cerca de 14 advogados atuantes na localidade.

A concessionária de energia é patrocinada pelos advogados Márcio de Souza Oliveira, Milena Gila Fontes e Umberto Lucas de Oliveira Filho, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

  • Processo: 0001243-20.2017.805.0211

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