Migalhas Quentes

STF inicia julgamento de ações sobre o novo Código Florestal

São julgadas cinco ações, sendo apenas uma pela constitucionalidade da lei.

15/9/2017

O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 14, o julgamento conjunto de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (lei 12.651/12), todas de relatoria do ministro Luiz Fux.

As ADIns 4.901, 4.902 e 4.903, ajuizadas pela PGR, e a ADIn 4.937, de autoria do PSOL, pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo Código Florestal. Já a ADC 42, proposta pelo PP, defende a constitucionalidade da lei.

Na sessão plenária de ontem, foram realizadas as sustentações orais dos representantes dos autores e também da AGU.

PSOL

Em nome do PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que o partido, embora seja a favor do desenvolvimento e dos negócios agropecuários, tem uma visão diferente quanto ao uso da terra da que foi expressa pela lei que, em seu entendimento, viola os princípios da responsabilidade e da solidariedade entre as gerações.

Segundo ele, a norma flexibiliza e fragiliza o sistema ambiental. Ele apontou como inconstitucional, entre outros pontos, a anistia concedida aos produtores rurais em relação a danos ocorridos antes de 2008, sustentando que ainda que seja possível abrir mão de penas administrativas ou criminais, o mesmo não ocorre com a obrigação de reparar o meio ambiente. “Na visão do partido, a Constituição não dá guarida para irresponsabilidade em relação ao meio ambiente.”

PP

O representante do PP, Rudy Maia Ferraz, que pugna pela constitucionalidade da norma, afirmou que o novo Código Florestal faz a composição de interesses antagônicos e que revogar a lei depois de cinco anos de vigência representaria retrocesso. Ele explicou que o partido foi motivado a ajuizar a ADC 42 porque, em razão de diversas decisões judiciais com resultados discrepantes, os produtores rurais estavam tendo dificuldades em saber quais pontos da lei estavam em vigor.

Também em nome do PP, o advogado Vicente Gomes, argumentou que o novo código representa avanços na legislação do ponto de vista ambiental, dará previsibilidade e segurança jurídica e irá permitir maior controle sobre a preservação dos remanescentes de mata atlântica e do cerrado.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino, afirmou que, no entendimento da PGR, o novo código é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, dois preceitos constitucionais. Segundo ele, houve uma flexibilização nas regras de uso quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal Florestal, reduzindo, de forma indevida nos níveis de proteção. Ele lembrou que a Constituição promove o que classificou de “direito de propriedade ambientalmente qualificado”, condicionando seu exercício com o dever de proteção ambiental e a manutenção de sua função social.

AGU

A ministra da AGU, Grace Mendonça, defendeu a constitucionalidade das regras do novo Código Florestal. Segundo ela, a lei inaugura uma nova perspectiva referente à gestão ambiental, fazendo o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento nacional. Grace afirmou que a gestão integrada de APPs e reservas legais é estratégia para evitar o fracionamento dos habitats e permitir sua melhor conservação.

Afirmou, ainda, que a norma não é falha em relação à proteção ambiental no tocante à redução da reserva legal que, segundo a ministra, ocorre apenas na Amazônia Legal e se o município já tiver pelo menos 50% de sua área protegida, seja por unidade de conservação ou por reserva indígena.

Na sequência do julgamento, pronunciaram-se os representantes das entidades admitidas nos processos como amici curiae. Ainda não há data para retomada do julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024