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Presidente Lula apresenta defesa ao TSE em requerimento de investigação judicial eleitoral movido pelo PSDB

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27/6/2006

 

Abuso de poder

 

Presidente Lula apresenta defesa ao TSE em requerimento de investigação judicial eleitoral movido pelo PSDB

 

O presidente Lula por intermédio do Advogado-Geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, apresentou ao TSE defesa na Representação (RP 929) ajuizada pelo PSDB.

 

O PSDB requer, na ação, a abertura de investigação judicial eleitoral para apurar suposto abuso de poder político e de autoridade em benefício do presidente da República, o qual, segundo o partido, teria feito propaganda de caráter eleitoral em favor de sua reeleição, às custas de recursos públicos, durante cerimônias oficiais ocorridas nas cidades de Coari e Manaus, ambas no Amazonas, no dia 1º de junho deste ano.

 

Na defesa do presidente Lula, o Advogado-Geral da União argumenta que só é possível o ajuizamento de investigação judicial eleitoral para apurar desvios ou abusos que tenham como beneficiários candidatos às eleições. Afirma que o presidente da República não é candidato, pois "não registrou candidatura para concorrer a qualquer cargo que seja".

 

O AGU também observa que o pedido de investigação judicial do PSDB seria extemporâneo. Na defesa, afirma que "o marco inicial para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral é o pedido de registro de candidatura, ainda que esteja sub judice. E o marco final é a sessão de diplomação".

 

A defesa enfatiza também que os discursos proferidos no Amazonas "não contêm qualquer circunstância eleitoral que relacione o Presidente da República a um futuro mandato eletivo, nem trazem qualquer posicionamento político partidário ou pedido de votos".

 

Liminar negada

 

No último dia 9, o Corregedor-Geral Eleitoral, ministro César Asfor Rocha, relator da RP 929, negou liminar pedida pelo PSDB na ação. O pedido era para determinar que o presidente Lula se abstivesse de fazer proselitismo de sua gestão ou comparação com outras administrações em eventos custeados por recursos públicos.

 

Ao negar a liminar, o ministro César Asfor Rocha observou que, das infrações apontadas pelo PSDB, apenas a alegação referente ao artigo 74 "enseja a apreciação na via da investigação judicial". Esse artigo diz que o abuso de autoridade se dá quando houver infração ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (princípio da impessoalidade), ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.

 

Ao negar a liminar, o relator ressalta que não existe o perigo de ser tornar ineficiente eventual provimento da Corte, "sem prejuízo da apuração das supostas infrações à Lei das Eleições com a reprimenda que daí possa resultar".

 

Em outra ação de investigação judicial (RP 935) movida pelo PSDB contra o presidente Lula e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes, o Corregedor-Geral Eleitoral também negou liminar no mesmo sentido da requerida nessa RP <_st13a_metricconverter productid="929. A" w:st="on">929. A ação prossegue, aguardando manifestação das defesas do presidente da República e do ex-ministro Ciro Gomes.

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