Migalhas Quentes

Bebê que sofreu queimaduras após acidente em rodeio receberá alimentos provisórios

Decisão é da Justiça de GO.

2/10/2017

O juiz de Direito Alex Alves Lessa, de Crixás/GO, deferiu tutela antecipada para garantir a uma bebê alimentos provisórios em decorrência de queimaduras sofridas em festa de rodeio.

O pai da menina alega que, em 8/9 último, ele e sua família foram ao Parque Agropecuário da comarca, e durante o show pirotécnico no rodeio, os fogos de artifícios atingiram a sua filha menor.

Segundo o autor, nas arquibancadas do rodeio não tinham socorristas, enfermeiros, médicos ou qualquer pessoa que pudesse prestar auxiliar a sua família, e os enfermeiros da SAMU teriam negado socorro a criança, com a alegação de que não poderia sair do local naquele momento, tendo em vista que o sindicato não autorizava e que estavam ali para prestar socorro aos peões do rodeio.

Ao analisar o pedido, o magistrado ponderou que os documentos demonstram de modo suficiente a ocorrência do acidente que causou sérias lesões na bebê, de poucos meses de vida, “bem como evidenciam a premente necessidade de custear as despesas com o tratamento da menor em Goiânia, além de gastos com remédios, exames e viagens”.

O segundo requisito legal de perigo de demora também restou demonstrado, tendo em vista que a criança poderá sofrer consequências ainda mais graves e irreversíveis, que podem afetar sua integridade física, saúde e vida, caso não seja prontamente atendida, protegida e sujeita a tratamento adequado, como determinam a Constituição (art. 227) e o ECA (arts. 3º a 6º).”

A decisão determina o pagamento de R$ 3.748, sendo que cada requerido arcará com o valor de 1 salário mínimo, cujo pagamento deverá ser depositado todo dia 10° de cada mês, em conta bancária a ser informada nestes autos pelo procurador da parte requerente, sendo a primeira no dia 10/10/17. O advogado William Rocha Parreira patrocina a causa pela criança, representada por seu pai.

O processo está em segredo de justiça.

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