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STJ: É possível compensação integral da reincidência específica com confissão espontânea

A 3ª seção da Corte redimensionou a pena do paciente.

11/10/2017

Mesmo nos casos de reincidência específica é possível a compensação integral com a confissão espontânea.

O entendimento é da 3ª seção do STJ, ao julgar HC na tarde desta quarta-feira, 11. Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Felix Fischer, pela concessão da ordem de ofício ao paciente, redimensionando a pena.

Fischer reconheceu a atenuante da confissão, e compensou-a com a agravante da reincidência; ficaram vencidos os ministros Maria Thereza e Nefi Cordeiro, que não fizeram a compensação por se tratar de reincidência específica.

O caso estava com vista ao ministro Jorge Mussi, que ao acompanhar o relator, ponderou que inexiste na atual legislação penal efeitos mais graves para a reincidência específica.

Não havendo no Código Penal qualquer dispositivo que determine tratamento mais severo para a reincidência específica, na segunda etapa do cálculo da dosimetria, impossível ao intérprete assim proceder, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Não há lógica em se permitir a compensação total entre as mencionadas agravante e atenuante nos casos em que, por exemplo, o agente foi definitivamente condenado pelo crime de furto, e posteriormente, comete o crime de homicídio qualificado, e não admitir a mesma compensação se o delito posterior também é patrimonial.”

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