Migalhas Quentes

TJ/SP acolhe incidente de uniformização sobre recursos inominados em embargos à execução

A decisão da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais foi unânime.

19/10/2017

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJ/SP, em julgamento realizado nesta quarta-feira, 18, deu provimento a recurso da Telefônica Brasil S/A.

A apresentação de tal incidente ocorreu em razão de dezenas de julgamentos na comarca de Andradina, no âmbito de embargos à execução, nos processos de Juizados Especiais Cíveis, negando seguimento a recursos inominados da empresa, sob o argumento de que o recurso correto seria de agravo de instrumento.

A Telefônica argumentou que tal ato contraria a lei 9.099/95 e enunciado do Fonaje: “Esse entendimento equivocado do Juiz de primeiro grau e do respectivo Colégio Recursal vinha provocando sérios problemas nas discussões sobre astreintes e cobranças indevidas de multas decorrentes de julgados”, sustentou a defesa, a cargo do escritório Arystóbulo Freitas Advogados.

No incidente, foi apresentado resultado de extensa pesquisa de jurisprudência, demonstrando a posição de quase 90% dos Colégios Recursais do Estado de SP, sustentando a mesma tese de direito da requerente do Incidente de Uniformização.

A relatora Heliana Maria Coutinho Hess concedeu liminar em 19/9 para suspender os processos em que havia idêntica discussão. Após, o MP manifestou-se favoravelmente ao acolhimento do incidente.

A decisão da Turma de Uniformização a favor da tese da Telefônica foi unânime.

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