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TJ/SP elege novos membros do Órgão Especial

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3/7/2006

 

Escolhidos

 

TJ/SP elege novos membros do Órgão Especial

 

O TJ/SP realizou nesta sexta-feira (30/6) a primeira eleição para preenchimento de oito vagas de seu Órgão Especial.

 

Os desembargadores eleitos entre os candidatos da magistratura são: Alceu Penteado Navarro (132 votos), Marcus Vinicius dos Santos Andrade (130), Ivan Ricardo Garisio Sartori (86), Maurício Ferreira Leite (68), Oscarlino Moeller (68) e José Renato Nalini (66).

 

Pelo Quinto Constitucional, da classe dos advogados, estão eleitos os desembargadores Carlos Aloysio Canellas de Godoy (136) e José Luís Palma Bisson (101).

 

Os suplentes da magistratura são os desembargadores Armando Toledo (66), Mário Devienne Ferraz (65), Nelson Calandra (61), Renato Sartorelli (60), e Antonio Carlos Mathias Coltro (51). Pelo Quinto Constitucional os suplentes são os desembargadores Aloísio de Toledo (98), e Oséas Davi Viana (60).

 

A votação teve início às 10h30, no saguão do Palácio da Justiça (Salão dos Passos Perdidos), na Praça da Sé, centro de São Paulo. O colégio eleitoral, composto pelo Tribunal Pleno, registrou 325 votantes, com duas abstenções e 24 ausências.

 

Ao abrir a sessão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Limongi, saudou os componentes do Tribunal Pleno e disse que a eleição marca um momento histórico na trajetória do TJSP. “As eleições, independentemente das qualidades dos desembargadores que saem do Órgão Especial e das virtudes dos que agora ingressam, representam a alternância no poder. Isso é democracia”, afirmou ele.

 

No final da votação, às 15 horas, Limongi agradeceu ao Tribunal Regional Eleitoral, que disponibilizou servidores e equipamentos para a eleição, ao Tribunal Pleno e aos desembargadores que deixaram o Órgão. “O maior vitorioso de hoje é o Tribunal de Justiça de São Paulo”, concluiu o presidente do TJSP.

 

O pleito obedeceu à resolução do Conselho Nacional de Justiça do final do mês passado determinando a realização de eleições das vagas surgidas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Poder Judiciário. A Emenda, por sua vez, estabeleceu a eleição de metade dos Órgãos Especiais nos tribunais em que houver 25 membros, caso de São Paulo.

 

O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estados, juízes estaduais, membros do Ministério Público, julgar processos impetrados contra atos do governador e da Assembléia Legislativa, entre outras atribuições.

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