Migalhas Quentes

Crédito de situação excepcional pode pular fila de credores de empresa em recuperação

TJ/RJ manteve decisão que determina devolução de valores debitados indevidamente pela Oi de consumidor.

17/11/2017

A 26ª câmara Cível do TJ/RJ manteve decisão que determinou à Oi a devolução de quantia debitada indevidamente de cliente.

O consumidor, que utilizava do serviço de débito automático da fatura, teve descontado valor de quase R$ 17 mil, jamais estornado pela empresa.

Em 1º grau, foi deferida a tutela de evidência para devolução do numerário em 72h, sob pena de multa, uma vez que a própria tele reconheceu o direito do consumidor, aduzindo tratar-se de “erro sistêmico”.

A Oi recorreu da decisão, alegando prazo exíguo para o cumprimento da decisão e também que a obrigação destoa do “seu atual cenário financeiro”.

Situação excepcional

O desembargador Luiz Roberto Ayoub, relator do caso, expressamente reconheceu a fila de credores amparada na lei de Recuperação Judicial, contudo, afastou sua aplicação no caso concreto.

É cediço que estando a empresa em recuperação judicial, qualquer pagamento devido aos credores há de observar o que definido pela vontade do devedor e credores em um ambiente de amplo debate. Do contrário, estar - se - á conferindo tratamento diferenciado a um determinado credor em detrimento dos demais que a ele se equiparam, sendo certo que o meio legal para tanto gravita em torno da habilitação, seja tempestiva ou não, cujo previsão encontra amparo no art. 7º da lei nº. 11.101/05.

Contudo, o caso em comento revela uma situação excepcional que, como tal, merece igualmente um tratamento diferenciado, porque está reconhecido e confessado pela recuperanda que o valor de R$16.721,85 (dezesseis mil e setecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) foi indevidamente subtraído da esfera jurídica do agravado. O erro "sistêmico" confessado pela empresa submetida à reorganização empresarial, justifica a manutenção da decisão, sob pena de um mal maior que poderá comprometer a saúde financeira do credor que não contribuiu para a situação revelada pelos autos.”

A Oi ainda opôs embargos de declaração, sendo reconhecido como meramente protelatório, o que adicionou à Companhia uma condenação de 2% do valor da causa a título de multa prevista no CPC/15.

O consumidor é representado na ação pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Veja a decisão.

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