Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Polêmica em Torno do Voto Duplo"

O livro é o resultado de quando em 2008 o autor participou da impetração do seu primeiro mandado de segurança versando a inconstitucionalidade do voto de qualidade proferido no âmbito do CARF.

13/12/2017

A obra "A Polêmica em Torno do Voto Duplo" (Lumen Juris – 365p.), de Fábio Martins de Andrade, trata da inconstitucionalidade do voto de qualidade nas decisões do CARF.

O livro é o resultado da quase uma década de estudo sobre o tema, quando em 2008 o autor participou da impetração do seu primeiro mandado de segurança versando exclusivamente a inconstitucionalidade do voto de qualidade proferido no âmbito do CARF. Desde então, outras ações foram ajuizadas e recentemente o tema foi ganhando espaço no fórum da comunidade jurídica nacional. Hoje é tema de bastante preocupação, sendo objeto de pareceres de renomados Professores, artigos doutrinários, trabalhos de conclusão de curso, além de ter alcançado maior sensibilização do Poder Judiciário sobre o abuso desse instrumento.

Diferente do voto de desempate e do voto de Minerva, o voto de qualidade traz ínsito em sua lógica a perversa atribuição a um membro integrante do órgão colegiado julgador o peso de dois, com o cômputo dobrado (duplicado ou cumulativo) do seu voto, no caso do CARF, do seu presidente de câmara, turma ou turmas especiais.

Verifica-se, portanto, amplo elenco de violações constitucionais perpetradas pela aplicação do voto de qualidade, como os princípios da igualdade, democrático, da razoabilidade e da proporcionalidade, da celeridade e a garantia da razoável duração do processo, da moralidade, do devido processo legal e o princípio do juiz natural; e os seus subprincípios da imparcialidade, colegialidade e motivação das decisões; e o dever de imparcialidade e a ideia de processo justo, bem como a interpretação mais benéfica ao contribuinte (in dubio pro contribuinte/in dubio contra fiscum), além do critério da paridade como corolário da igualdade, impessoalidade e devido processo legal.

A polêmica em torno do voto duplo é tamanha, que recentemente tem frequentado debates no Congresso Nacional, bem como foi objeto da ADI 5.731 ajuizada pelo CFOAB perante o STF, todos no sentido convergente de extingui-lo. Se for extinto, é possível buscar alternativas legítimas; se não for extinto, é possível considerar alternativas que minimizam a sua ilegitimidade.

Sobre o autor:

Fábio Martins de Andrade é doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Control Judicial de Constitucionalidad pela Universidad de Buenos Aires - UBA. Especialista em Direito Processual Constitucional pela UERJ. Pós-graduado em Criminologia pela Universidad de Salamanca - USAL. Pós-graduado em Derecho Penal Económico pela Universidad Castilla-La Mancha - UCLM e graduado pela PUC-Rio.

__________

Ganhador:

Paulo Ricardo Pinto Merlini, de São José do Rio Preto/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024