Migalhas Quentes

Advogados consumeristas dão dicas para evitar armadilhas no Natal

Muitos consumidores são levados pelo impulso na hora de comprar os presentes. Confira as dicas.

13/12/2017

Na hora de comprar os presentes de Natal, muitos consumidores são levados pelo impulso, conforme afirmam os advogados do setor de Consumo do escritório Siqueira Castro Advogados. Por isso, os especialistas destacam a importância de averiguar itens importantes antes de efetuar o pagamento.

De acordo com os advogados, é importante verificar selos e certificados que garantem a boa procedência do produto; as possibilidades de troca no “pós-Natal”, caso o artigo não sirva ou não agrade quem recebeu o presente; ou ainda a segurança, principalmente no caso de presentes para crianças. Isso tudo pode gerar transtornos, seja pela “saia-justa” que fica entre quem deu e quem recebeu o presente ou pela posterior impossibilidade de troca da mercadoria e dificuldade de encontrar peças de outros tamanhos.

Para quem deixou o presente para a última hora, cair nessas armadilhas é ainda mais fácil, segundo os advogados, já que em meio a pressa as pessoas não se atentam aos pequenos detalhes. Os especialistas destacam alguns pontos aos quais os consumidores devem reparar, tanto nas compras em lojas físicas quanto nas online (lembrando que existem legislações especificas para os dois tipos de compras).

1) Verifique a presença do Selo de Avaliação da Conformidade (selo do Inmetro). Esse é o certificado de que o produto está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação;

2) Na compra do presente para as crianças, procure informações sobre a faixa etária. O Inmetro estabelece a idade mais indicada para utilização de cada brinquedo, de forma a não colocar a segurança dos pequenos em risco;

3) Busque informações relativas a advertências, precauções de uso e composição do produto. Esses dados são obrigatórios e devem estar em português, mesmo para brinquedos importados;

4) Dados do fabricante e/ou importador (marca, razão social, CNPJ, entre outros) devem constar na embalagem do fornecedor. Nunca compre um brinquedo sem esses detalhes;

5) Procure comprar brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos e exija sempre a nota fiscal de compra do produto. Além de não prejudicar aqueles que atuam legalmente, pagando impostos e gerando empregos, isso evitará problemas caso necessite trocar o produto;

6) Forma de pagamento: negocie no pagamento à vista;

7) Sempre verifique a possibilidade de troca de determinados produtos. O lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor, tamanho ou cor. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo. A troca é obrigatória apenas em casos de produtos com vício ou que não correspondam ao que dizia a propaganda

8) Nas compras online, veja se o site apresenta todas as informações da peça: cor, tamanho ou acessórios e fique atento ao prazo de entrega! Se o prazo inicial é apenas para depois do dia 25 de dezembro, seu parente ou amigo secreto corre o risco de ficar sem o presente.

9) Além disso, repare à forma de entrega do produto: se pode ser entregue em domicílio ou retirado pelo consumidor em uma loja física.

10) Quando efetuar a compra salve ou imprima o comprovante.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa deverá indenizar por não entregar presentes a tempo do Natal

23/12/2016
Migalhas de Peso

Presente de Natal

25/12/2015
Migalhas Quentes

Entrega de compra de Natal com atraso gera indenização

13/9/2014

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024