Migalhas Quentes

Servidora pública aposentada municipal garante recebimento de 14º salário

Decisão considerou que a legislação municipal prevê expressamente o direito à percepção do benefício.

14/12/2017

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que garantiu a uma servidora pública aposentada de Paulínia o restabelecimento do 14º salário. O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município, contudo, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho pontuou que a legislação local prevê expressamente o direito à percepção do mesmo.

De acordo com os autos, quando em atividade, a servidora recebia o 14º salário, o qual lhe era pago sempre no mês do seu aniversário. Contudo, após a concessão de sua aposentadoria o pagamento foi suspenso pela Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município. Inconformada, ele ingressou com ação almejando a declaração do direito àquela verba.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, com a condenação do Instituto de Previdência na integralização do 14º salário nos proventos da servidora, bem como no pagamento parcelas vencidas referentes aos últimos 5 anos antes da propositura da ação, custas processuais e honorários de sucumbência.

Em recurso ao TJ, o Instituto afirmou que a LC 18/01 – a qual organiza o Regime de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Paulínia – não previa a inclusão do 14º salário em seu rol de benefícios.

Contudo, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho, relator do recurso, pontuou que o art. 60, da LC 17/01, com redação dada pela LC 22/02, prevê expressamente ao servidor público municipal de Paulínia, ativos e também inativos, o direito à percepção do benefício. “Malgrado a alegação do requerido de que a Lei Complementar nº 18/01, que estatuiu quais são os benefícios previdenciários, não incluiu o 14º salario em seu rol, não houve revogação expressa nem tácita do artigo 60 supra mencionado”.

Os advogados Luiz Lyra Neto e Daniela Nogueira Gagliardo, sócios do escritório Gagliardo & Lyra Advogados, representaram a servidora na ação.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024