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Compra online equivocada não gera indenização

Para relator, transtornos envolvendo a aquisição dos móveis não ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano.

17/1/2018

Consumidora que se equivocou na compra de um guarda-roupas pela internet não deve ser indenizada. A decisão é da 3ª turma Recursal Cível dos JECs do RS que ressaltou que as características do produto podem ser facilmente visualizadas no site da empresa.



A mulher afirmou que efetuou a compra do armário, composto por três módulos, pelo valor de R$ 320 no site da Americanas. Na entrega, no entanto, constatou que só veio um compartimento. A consumidora alegou realização de propaganda enganosa na oferta e requereu obrigação de fazer de entrega do restante do produto e indenização por danos morais.

O juízo de primeira instância considerou o pedido improcedente por entender que houve um equívoco por parte da autora no momento da compra do produto, mas ela recorreu.

Em seu voto, o relator, desembargador Cleber Augusto Tonial, manteve decisão por entender que "transtornos envolvendo a aquisição dos móveis não ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, pois incapazes de atingir atributos da personalidade." A decisão foi unânime.

“Conforme as imagens da oferta juntada aos autos pela parte autora, não se pode concluir ser o móvel composto por três módulos, considerando inclusive o seu valor de venda. De se levar em conta que a autora não juntou aos autos todas as informações referentes à oferta do produto, tais como as respectivas especificações, tendo juntado aos autos somente imagens. As características do produto podem ser facilmente visualizadas no site da ré em “informações do produto”, que descreve com clareza se tratar de módulo único.”

Confira a íntegra da decisão.

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