Migalhas Quentes

Record não indenizará homem mostrado em reportagem sobre abusos contra mulheres

A decisão é do TJ/SP.

27/1/2018

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que isenta emissora de televisão de indenizar por danos morais a um homem flagrado em reportagem tirando fotos indevidas de mulheres.

Consta nos autos que o autor do processo se utilizava de celular para fotografar partes íntimas de mulheres dentro de lojas na região do ABC paulista. Ele alegou a rede de TV de divulgar imagens que foram ilegalmente retiradas de seu poder por uma das vítimas e afirma, também, que a forma como foi veiculada a notícia lhe expôs ao ridículo.

Para o relator do processo, Elói Estevão Troly, ao divulgar a notícia, a emissora exerceu a liberdade de imprensa de acordo com o interesse público, "o que está acima de qualquer constrangimento que tenha relatado o autor, visto que o ilícito atribuído ao recorrente, assédio a mulheres em local público, é de interesse geral e deve ser amplamente divulgado para evitar novos episódios”.

Observe-se que, em momento algum, o autor negou autoria das acusações que lhe foram feitas. (...) Os constrangimentos com seus familiares e amigos, a separação de sua esposa e ameaças que alega o apelante ter sofrido decorreram de sua própria afrontosa conduta e existiriam independentemente da forma de veiculação da notícia no telejornal.”

Os desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024