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Bloco carnavalesco “Porão do DOPS” não poderá fazer apologia de crime de tortura

Para relator, decisão tem efeito preventivo e não implica em censura prévia.

9/2/2018

Os organizadores do bloco carnavalesco Porão do DOPS deverão se abster de utilizar expressões, símbolos e fotografias que façam apologia de crime de tortura, tanto nas redes sociais como em manifestação em locais públicos. Assim se posicionou o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão monocrática, ao acolher recurso de agravo de instrumento do MP/SP.

Para o relator José Rubens Queiroz Gomes, a providência tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento. O magistrado sujeitou os infratores à responsabilidade civil penal por cada ato praticado e estabeleceu multa diária no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento.

O despacho ainda frisa que, caso o bloco não tenha efetivado "sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo". O relator determinou ainda o envio de ofício à Prefeitura de São Paulo para que seja informado se o bloco efetuou a inscrição e foi emitida a aprovação pela comissão competente.

Entenda o caso

Em janeiro o MP/SP instaurou procedimento preparatório de inquérito civil aos responsáveis do bloco carnavalesco e, posteriormente, ajuizou ACP, com pedido de liminar, para que fossem removidas da divulgação do bloco carnavalesco as expressões "Porões do DOPS" e a menção a nomes e imagens de torturadores, tais como o Coronel Ustra ou outros, como o Delegado Sérgio Fleury.

O pedido de liminar para impedir os organizadores do bloco de enaltecer o crime de tortura havia sido indeferido em primeira instância, o que levou a Promotoria de Direitos Humanos a interpor o recurso acolhido pela Justiça.

Confira a íntegra da decisão.

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