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Servidor de Tribunal de Contas Estadual pode se inscrever na OAB

Entendimento é do TRF da 1ª região, que determinou que a OAB/PA promova a inscrição da autora, observado o impedimento previsto no estatuto do advogado.

20/2/2018

Servidor de Tribunal de Contas Estadual pode se inscrever na OAB. Assim entendeu a 8ª turma do TRF da 1ª região ao determinar que a OAB/PA promova a inscrição de uma Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), no seu quadro de advogados, contanto que seja observado o impedimento previsto no art. 30, I, do Estatuto da OAB.

A servidora pública impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da OAB/PA que impediu seu registro no quadro de advogados do Conselho decorrente de sua atividade como Analista do TCM/PA. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, porquanto o caso seria de impedimento, e não incompatibilidade para o exercício da advocacia.

O caso chegou ao TRF da 1ª região via remessa oficial. Na decisão, o relator, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, explicou que a lei 8.906/94 dispõe que "são impedidos de exercer a advocacia servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere à qual seja vinculada a entidade empregadora". Nesses termos, "a vedação aplica-se ao servidor ocupante de cargo no Poder Legislativo Municipal em demanda ajuizada em desfavor do Município, o que não se aplica ao caso em apreço", afirmou.

"Legítima a pretensão da impetrante, que obteve êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia (CPC, art. 373), comprovar que não está submetida à incompatibilidade prevista no art. 28, II, da Lei nº 8.906/94, mas, tão somente, a mero impedimento, consoante disposto no art. 30, I, da referida norma legal."

A decisão foi unânime no sentido de negar provimento à remessa oficial.

Veja a decisão.

Fonte: TRF 1.

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