Migalhas Quentes

Empresário Marcos Valério é mantido como avalista de empréstimo ao PT

x

18/7/2006

 

TJ/MG

 

Empresário Marcos Valério é mantido como avalista de empréstimo ao PT

 

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determinou ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza que apresente as certidões e os endereços de seus bens para penhora, no processo de execução movido pelo BMG contra o Partido dos Trabalhadores, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro e o empresário, em razão do não pagamento de um empréstimo. O banco ajuizou a ação de execução em agosto de 2005, alegando que não foi saldado um empréstimo realizado em fevereiro de 2003, no valor de R$2.400.000,00. O contrato tinha o PT como mutuário e José Genoíno, Delúbio e Marcos Valério na condição de avalistas.

 

Como houve apenas parte do pagamento, ficando o PT inadimplente, as partes celebraram uma confissão de dívida e realizaram três aditamentos ao contrato, alterando as datas de vencimento dos pagamentos e atualizando a dívida. Nesses aditamentos, assinaram na condição de avalistas apenas José Genoíno e Delúbio. Em agosto de 2005, o valor da dívida, ainda não quitada, chegava a R$3.370.243,68, quantia que foi cobrada na ação.

 

No decorrer do processo, o banco nomeou à penhora diversos bens de propriedade do empresário Marcos Valério, que então apresentou pedido de sua exclusão da ação, afirmando não ser mais avalista do contrato de mútuo, já que não assinou nenhum dos aditamentos realizados posteriormente.

 

Em despacho assinado em fevereiro deste ano, a juíza da 34ª Cível de Belo Horizonte indeferiu o pedido do empresário e intimou-o a juntar as certidões relativas aos seus bens imóveis e indicar os endereços para realização da penhora, no prazo de dez dias.

 

Marcos Valério recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. Os desembargadores José Amâncio (relator), Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas confirmaram o despacho da juíza de 1º grau, sob o entendimento de que os aditamentos, que não continham a assinatura do empresário, foram meros ajustes nos prazos de vencimento da dívida.

 

Segundo o relator, a execução tem por base o contrato de mútuo, assinado por todos os devedores, e uma nota promissória emitida pelo devedor principal e pelos avalistas, inclusive Marcos Valério, como garantia do pagamento dos valores contratados. Dessa forma, o empresário não pode ser desonerado de suas obrigações.

 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025