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TRE/SP avalia comunicação que será veiculada pela CPTM

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21/7/2006

 

Período eleitoral

 

TRE/SP avalia comunicação que será veiculada pela CPTM

 

O presidente do TRE, desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, julgou representação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM sobre divulgação de peças de comunicação em transporte público no período eleitoral. A decisão reconheceu que parte do material apresentado pela CPTM traz orientações de divulgação imprescindível para os usuários. Quanto ao restante das mensagens, o despacho entende que "os termos modernização, restauração, qualidade e conforto, nelas contidos, podem realçar a atuação do governo estadual, cargo executivo em disputa na eleição que se avizinha".

 

A representação submeteu à apreciação da JE o material gráfico com as mensagens que a CPTM pretende utilizar para divulgar, nos meses de agosto e setembro, informações sobre as obras que estão sendo realizadas na linha F (Brás – Calmon Vianna), bem como orientações sobre o uso do bilhete único nas linhas F e E. A legislação eleitoral proíbe a divulgação, nos três meses que antecedem o pleito, de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela JE.

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