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STF: Abradee pede suspensão da Lei 12.238

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24/7/2006

 

Cobrança

 

STF: Abradee pede suspensão da Lei 12.238

 

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou com ADIn no STF pedindo a suspensão da Lei n° 12.238, de 14 de janeiro de2005, e do decreto Nº 43.787, de 12 de maio de 2005, que permitem que o governo do Rio Grande do Sul cobre anualmente das distribuidoras de energia locais pelo uso das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais, sob responsabilidade do Estado. Segundo o diretor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo, o decreto fere não apenas a Constituição, mas outros decretos também.

 

O Decreto, que regulamentou a lei, prevê a cobrança de remuneração para a permissão ou autorização, no valor de R$ 4,68 por metro linear, que será mensalmente reajustada pela variação do IGP/M, fixado pela FGV. Entendemos que tais normas não são compatíveis com a Constituição Federal porque ferem o princípio federativo e as regras das competências da União em matéria de energia. Além disso, o Decreto n° 84.398/80 prevê que a ocupação das faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público pelas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica será autorizada pelo órgão público ou entidade competente, sem prazo determinado e sem qualquer ônus para o concessionário de energia elétrica - explica ele, ressaltando que a legislação que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a cobrança de obrigação ou encargo das concessionárias de atividades do setor, sem sua prévia autorização.

 

Na Adin, a associação argumenta ainda que a cobrança vai causar prejuízos incalculáveis às concessionárias e que o encargo pode recair sobre o usuário.

 

Segundo Braz Russo, caso o STF dê provimento à Adin proposta pela Abradee, os efeitos dessa decisão não ficarão circunscritos apenas no Rio Grande do Sul, mas a decisão certamente servirá de parâmetro para outros estados que pretendem cobrar pelo uso do espaço, como Ceará e Santa Catarina, além de outras autarquias como o DER de São Paulo.

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