Migalhas Quentes

Farmacêuticas são condenadas em R$ 500 mi por contaminação de meio ambiente do trabalho

Condenação se deu em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados.

27/4/2018

A 6ª câmara do TRT da 15ª região condenou a Eli Lilly do Brasil e a Antibióticos do Brasil ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de SP. O MPT é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.

Relator do processo, o desembargador Fábio Allegretti Cooper manteve as obrigações impostas pela sentença proferida em 2014 pela 2ª vara do Trabalho de Paulínia, determinando às empresas que efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial, assim como aos filhos desses trabalhadores nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata dessa obrigação pela 1ª instância.

A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008. Na decisão, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.

De acordo com o TRT, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando a empresa iniciou suas operações em Cosmópolis/SP. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.

Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Indenizações

A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é propiciar "acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento" dessas pessoas.

Outros R$ 100 milhões serão destinados à aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini, necessários para "diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos", e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho, selecionados a partir da análise de uma comissão formada por representantes do MPT, das empresas e do TRT.

No cálculo da indenização, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões. Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.

Fonte: TRT da 15ª região

__________

Sobre o caso, a ABL divulgou o seguinte comunicado à imprensa:

"A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000, e mediante a isso, os advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e por isso não contribuiu com a contaminação, pedido que foi parcialmente acolhido no dia 25 de abril de 2018, durante o julgamento. Por determinação judicial a Eli Lilly foi considerada a principal responsável pelo pagamento da condenação. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly.

A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024