Migalhas Quentes

EC que regulamenta vaquejada reforça bem-estar animal, defende AGU em parecer

Órgão foi instado a se manifestar em ADIn em que a PGR requer o fim da prática do esporte.

3/5/2018

A prática da vaquejada é legal. Assim afirma a AGU em manifestação enviada ao STF no âmbito da ação apresentada pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra os esportes equestres. Para o órgão, a EC 96/17, que entrou em vigor em 2017 e regulamenta a realização do esporte, reforça o bem-estar animal.

Coibir excessos

A AGU foi instada a se manifestar na ADIn 5.772, de relatoria do ministro Barroso, que foi ajuizada no STF em setembro de 2017 para questionar a emenda, quando Rodrigo Janot ainda chefiava a PGR. Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADIn 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir a prática do esporte.

A AGU acredita que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para ela, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Abvaq - Associação Brasileira de Vaquejada, o esporte movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.

Bem-estar

O presidente da ABQM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, Cicinho Varejão, reforçou que “não há quem mais defenda o bem-estar animal do que os próprios praticantes dos esportes equestres”.

“Regulamentos foram formulados para a prática do esporte porque querem regras claras e severas, em defesa dos animais.”

A associação figura como amicus curiae na ação. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da ABQM no processo, a manifestação da AGU foi acertada. “Os esportes com uso de animais fazem parte da cultura nacional, integram a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem-estar dos animais.”

Pareceres tendenciosos

No parecer favorável à vaquejada, a AGU reproduz trecho de uma fala do Superintendente Executivo da ABQM, o veterinário Daniel Costardi. De acordo com ele, quem é contra a atividade apresenta pareceres tendenciosos, com informações equivocadas que não mostram como funcionam os esportes equestres. Para Costardi, os pareceres técnicos deveriam apresentar dados no formato de estudo científico, o que não tem ocorrido. O superintendente ainda afirmou que, desde meados do ano 2000, a ABQM reconheceu a vaquejada como modalidade oficial de esporte, de forma a coibir maus-tratos aos animais.

A AGU também utiliza na defesa da atividade argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo afirma que a vaquejada possui regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Janot questiona no STF normas que autorizam a prática da vaquejada

11/9/2017
Migalhas Quentes

Promulgada EC que libera prática da vaquejada

7/6/2017
Migalhas Quentes

Rodeio e vaquejada passam a ser patrimônio cultural

30/11/2016
Migalhas Quentes

STF: Lei que regulamenta vaquejada no CE é inconstitucional

6/10/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024